Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019752
Data do Acordão:06/28/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO EXECUTADO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO PREPARATORIO
Sumário:I - A execução (instantanea) de acto administrativo não notificado, anterior a nova redacção do artigo 268, n. 2, da Constituição da Republica, faz iniciar o prazo do recurso contencioso.
II - Não e recorrivel por não definir uma situação juridico-administrativa, o acto que faz depender o inicio do processo de reversão de um terreno aforado, de negociações e de certo requerimento do interessado.
Nº Convencional:JSTA00003139
Nº do Documento:SA119840628019752
Data de Entrada:10/27/1983
Recorrente:IU , CHUI E OUTRA
Recorrido 1:SA PARA O ORDENAMENTO,EQUIPAMENTO FISICO E INFRA-ESTRUTURAS DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3351
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA O ORDENAMENTO EQUIPAMENTO FISICO E INFRA-ESTRUTURAS DE MACAU DE 1983/06/30.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 1/76 DE 1976/02/17 ART18 N5.
RSTA57 ART52.
LOSTA56 ART15.