Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034035
Data do Acordão:06/09/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ÓNUS DE PROVA
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Cabe à entidade recorrida o ónus da prova dos factos demonstrativos da extemporaneidade do recurso contencioso.
II - Deve ser notificado o acto que indefere pretensão formulada - art. 66 - a) do C. Proc. Adm.
III - Não pode assim começar a correr o prazo de recurso a partir de uma pretensa "notificação verbal", que, a ter existido, se terá limitado a dar conhecimento do indeferimento, sem a menor referência à fundamentação
- art. 29 e 30 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00040180
Nº do Documento:SA119940609034035
Data de Entrada:03/03/1994
Recorrente:FARIA , LUIS
Recorrido 1:PRES DA CM DA BATALHA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART343 N2.
CPA91 ART66 A.
LPTA85 ART29 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6881 DE 1968/10/11.
AC STA PROC31230 DE 1993/02/02.
AC STA DE 1989/01/19 IN AD N332-333 PAG1042.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TIV PAG191.