Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034035 |
| Data do Acordão: | 06/09/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ÓNUS DE PROVA NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Cabe à entidade recorrida o ónus da prova dos factos demonstrativos da extemporaneidade do recurso contencioso. II - Deve ser notificado o acto que indefere pretensão formulada - art. 66 - a) do C. Proc. Adm. III - Não pode assim começar a correr o prazo de recurso a partir de uma pretensa "notificação verbal", que, a ter existido, se terá limitado a dar conhecimento do indeferimento, sem a menor referência à fundamentação - art. 29 e 30 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00040180 |
| Nº do Documento: | SA119940609034035 |
| Data de Entrada: | 03/03/1994 |
| Recorrente: | FARIA , LUIS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA BATALHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART343 N2. CPA91 ART66 A. LPTA85 ART29 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC6881 DE 1968/10/11. AC STA PROC31230 DE 1993/02/02. AC STA DE 1989/01/19 IN AD N332-333 PAG1042. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TIV PAG191. |