Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038087
Data do Acordão:06/12/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
CÂMARA MUNICIPAL
Sumário:I - Na perspectiva organicista da concepção das pessoas colectivas em direito público é inegável que, não tendo o município competências administrativas, mas sim atribuições, como poder político, é nos respectivos órgãos, designadamente, no órgão colegial câmara municipal, enquanto detentores de competências para a prática de actos e para a outorga de contratos, que há-de radicar-se como que uma extensão da personalidade e capacidade judiciárias da própria pessoa colectiva pública.
II - As câmaras municipais são possuidoras de personalidade e capacidade judiciárias, podendo ser elas próprias demandadas numa acção, na medida em que a lei lhes atribui directamente, enquanto órgão colegial do município, competências que lhes conferem essa capacidade.
Nº Convencional:JSTA00047205
Nº do Documento:SA119970612038087
Data de Entrada:06/27/1995
Recorrente:TAVARES VALE LIMITADA
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/11/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART5 N1 ART6 ART7 ART9 N1 ART26 N1 N2.
LAL77 ART62 N3 H.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART1 ART51 N1 F.
DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/21 ART53 N2 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22855 DE 1986/05/15.; AC STA PROC18624 DE 1983/04/14.; AC STA PROC35230 DE 1995/01/24.; AC STA PROC37065 DE 1995/05/09.; AC STA PROC37876 DE 1996/02/06.
Aditamento: