Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038087 |
| Data do Acordão: | 06/12/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL PERSONALIDADE JUDICIÁRIA CAPACIDADE JUDICIÁRIA CÂMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - Na perspectiva organicista da concepção das pessoas colectivas em direito público é inegável que, não tendo o município competências administrativas, mas sim atribuições, como poder político, é nos respectivos órgãos, designadamente, no órgão colegial câmara municipal, enquanto detentores de competências para a prática de actos e para a outorga de contratos, que há-de radicar-se como que uma extensão da personalidade e capacidade judiciárias da própria pessoa colectiva pública. II - As câmaras municipais são possuidoras de personalidade e capacidade judiciárias, podendo ser elas próprias demandadas numa acção, na medida em que a lei lhes atribui directamente, enquanto órgão colegial do município, competências que lhes conferem essa capacidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00047205 |
| Nº do Documento: | SA119970612038087 |
| Data de Entrada: | 06/27/1995 |
| Recorrente: | TAVARES VALE LIMITADA |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1994/11/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART5 N1 ART6 ART7 ART9 N1 ART26 N1 N2. LAL77 ART62 N3 H. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART1 ART51 N1 F. DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/21 ART53 N2 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22855 DE 1986/05/15.; AC STA PROC18624 DE 1983/04/14.; AC STA PROC35230 DE 1995/01/24.; AC STA PROC37065 DE 1995/05/09.; AC STA PROC37876 DE 1996/02/06. |
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