Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020638
Data do Acordão:10/16/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO SUCESSÓRIO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO DE FACTO
Sumário:A alteração introduzida pelo art. 2 do DL 252/89, de 9.8, na redacção do art. 155 do CSSSD, que tornou relevante para o efeito indemnizatório regulado pelo preceito qualquer erro que na liquidação ocorresse imputável aos serviços, quando na redacção anterior só valia o erro de facto, não é aplicável em razão do tempo a situações jurídicas constituídas por liquidações anuladas no passado.
Nº Convencional:JSTA00045311
Nº do Documento:SA219961016020638
Data de Entrada:03/27/1996
Recorrente:DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS
Recorrido 1:SANTOS , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT 2INST.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO AO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 252/89 DE 1989/08/09 ART155.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 223/82 DE 1982/06/07 ART155.
CCIV66 ART12.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES DIREITO PENAL FISCAL 1983 PAG75.
ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG103.
BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG100.