Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024597
Data do Acordão:12/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
FERIAS
Sumário:I - O art. 28 n. 2 da L.P.T.A. impõe imperativamente a aplicação dos comandos do art. 279 do Cod. Civil, nomeadamente das suas alineas b), c) e e), a contagem do prazo para interposição do recurso contencioso.
II - Assim, o respectivo termo inicial fixa-se no dia seguinte aquele em que ocorra qualquer dos eventos referidos no art. 29 da mesma L.P. e o seu termo final, se o prazo for de dois meses, no dia correspondente do ultimo mes.
III - O termo final que ocorra em ferias judiciais, transfere-se para o primeiro dia util seguinte.
Nº Convencional:JSTA00030857
Nº do Documento:SA119881209024597
Data de Entrada:12/30/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA PODER POPULAR CRL
Recorrido 1:MINAGR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5922
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1986/02/21.
Decisão:ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279 B C E.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART9 N2.
LPTA85 ART28 N2 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24105 DE 1987/01/27 IN AD N310 PAG1250.
AC STA PROC24357 IN RLJ N364 PAG676.