Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042414 |
| Data do Acordão: | 12/11/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | CONSERVADORES E NOTÁRIOS. CARREIRA. CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA. JÚRI. CLASSIFICAÇÃO. RECURSO HIERÁRQUICO |
| Sumário: | Da classificação no curso de extensão universitária, integrado no processo de admissão na carreira de conservador e notário ( DL nº. 92/90, de 17/3, alterado pelo DL nº. 238/93, de 3/7 ), não cabe recurso hierárquico para o Ministro da Justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA00058675 |
| Nº do Documento: | SAP20021211042414 |
| Data de Entrada: | 11/08/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC42414. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 92/90 DE 1990/03/17 ART2 ART13 N1 N2 ART59. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART1 ART3 N2 ART5 ART34. DL 92/90 DE 1990/03/17 NA REDACÇÃO DO DL 238/93 DE 1993/07/03 ART2 ART13 N1 N2 ART59. |
| Aditamento: | |