Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025246 |
| Data do Acordão: | 07/03/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO EMBARGO DE OBRA DEMOLIÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO CONDIÇÃO RATIFICAÇÃO CONFIRMATIVA ACTO CONFIRMATIVO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Tendo uma camara municipal deliberado, em 10-2-86, ordenar o embargo da obra de construção de uma casa de habitação, cuja licença fora concedida por deliberação de 18-12-85, sujeita a condições, uma das quais, a relativa ao seu alinhamento, não foi observada, aquela não constitui acto revogatorio de deliberação anterior. II - Se, posteriormente, a mesma camara tomou mais duas deliberações, uma em 17-2-86, ratificando o embargo ordenado em 10-2-86, e outra em 10-3-86, determinando a demolição da obra no prazo de cinco dias, por não ter sido respeitado o embargo, estas duas ultimas mais não são do que meros actos confirmativos da deliberação de 10-2-86, que ordenou o embargo, pelo que são insusceptiveis de impugnação contenciosa. III - A deliberação de 10-3-86 não enferma de vicio de violação de lei, pois teve como pressuposto o incumprimento por parte da recorrente da condição imposta pela primeira deliberação, a de 18-12-85, que se firmara na ordem juridica e que não podia deixar de ser respeitada, designadamente na parte relativa ao novo alinhamento a efectuar pelos serviços de topografia da camara, que não chegou a ter lugar. IV - Não merece censura a sentença do TAC que assim decidiu, pelo que deve ser confirmada. |
| Nº Convencional: | JSTA00029128 |
| Nº do Documento: | SA119900703025246 |
| Data de Entrada: | 07/28/1987 |
| Recorrente: | PINHO , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE OVAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4625 |
| Referência Publicação 1: | AD N361 ANOXXXI PAG83 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART55. |
| Referência a Doutrina: | ABILIO NETO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 8ED PAG515. |