Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034085 |
| Data do Acordão: | 06/23/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ASSISTENTE HOSPITALAR PRÁTICA CLINICA LICENCIATURA VINCULAÇÃO AO ESTADO |
| Sumário: | I - A prática clínica exigida pelo art. 1 do Decreto-Lei n. 515/71, de 22 de Novembro, era uma das componentes da atribuição de grau académico de licenciatura em Medicina, desenvolvida sob a égide exclusiva das respectivas Faculdades, não conferindo a quem a efectuava outra finalidade que não a de discente da mesma Faculdade. II - Essa prática não implicava qualquer vínculo com o estabelecimento hospitalar onde era efectuada, não relevando assim para efeito de desempate num concurso para provimento de lugares de assistente hospitalar, ao abrigo do n. 36, 2, alínea b), do Regulamento aprovado pela Portaria n. 211/88, de 4 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA00039928 |
| Nº do Documento: | SA119940623034085 |
| Data de Entrada: | 03/08/1994 |
| Recorrente: | SILVA , ACACIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS HOSPITAIS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 211/89 DE 1989/04/04. DL 515/71 DE 1971/11/22 ART1 ART2 ART3 N1 ART4. |