Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034085
Data do Acordão:06/23/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ASSISTENTE HOSPITALAR
PRÁTICA CLINICA
LICENCIATURA
VINCULAÇÃO AO ESTADO
Sumário:I - A prática clínica exigida pelo art. 1 do Decreto-Lei n. 515/71, de 22 de Novembro, era uma das componentes da atribuição de grau académico de licenciatura em Medicina, desenvolvida sob a égide exclusiva das respectivas Faculdades, não conferindo a quem a efectuava outra finalidade que não a de discente da mesma Faculdade.
II - Essa prática não implicava qualquer vínculo com o estabelecimento hospitalar onde era efectuada, não relevando assim para efeito de desempate num concurso para provimento de lugares de assistente hospitalar, ao abrigo do n. 36, 2, alínea b), do Regulamento aprovado pela Portaria n. 211/88, de 4 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00039928
Nº do Documento:SA119940623034085
Data de Entrada:03/08/1994
Recorrente:SILVA , ACACIO
Recorrido 1:DIRGER DOS HOSPITAIS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 211/89 DE 1989/04/04.
DL 515/71 DE 1971/11/22 ART1 ART2 ART3 N1 ART4.