Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022900 |
| Data do Acordão: | 11/17/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. CUSTAS. |
| Sumário: | I – Se um acto de nomeação de um funcionário não foi anulado judicialmente em recurso dele interposto e foi anulado um acto administrativo que o revogara, a nomeação referida subsistirá na ordem jurídica. II – Por isso, não há qualquer utilidade em apreciar a legalidade de um outro acto que, partindo do pressuposto da revogação do primeiro acto, voltara a efectuar a mesma nomeação. III – Em recurso contencioso não deve o recorrente pagar custas se não lhe é imputável a inutilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00061370 |
| Nº do Documento: | SA120041117022900 |
| Data de Entrada: | 07/31/1985 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINC |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINC DE 1985/04/24. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART287 E. |
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