Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022900
Data do Acordão:11/17/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
CUSTAS.
Sumário:I – Se um acto de nomeação de um funcionário não foi anulado judicialmente em recurso dele interposto e foi anulado um acto administrativo que o revogara, a nomeação referida subsistirá na ordem jurídica.
II – Por isso, não há qualquer utilidade em apreciar a legalidade de um outro acto que, partindo do pressuposto da revogação do primeiro acto, voltara a efectuar a mesma nomeação.
III – Em recurso contencioso não deve o recorrente pagar custas se não lhe é imputável a inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00061370
Nº do Documento:SA120041117022900
Data de Entrada:07/31/1985
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINC
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINC DE 1985/04/24.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E.
Aditamento: