Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036805 |
| Data do Acordão: | 05/09/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS INSTITUTO SUPERIOR MILITAR CASO RESOLVIDO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Os actos de processamento, liquidação e pagamento de remunerações devidas periodicamente são actos administrativos e não meras operações materiais. II - Tais actos, quando não cometidos por órgãos do topo da hierarquia, se não forem impugnados na ordem hierárquica no prazo legal ganham firmeza e consolidam-se na ordem jurídica sendo insusceptíveis de impugnação contenciosa. III - A comunicação desses actos - notificação - tem regime jurídico procedimental especial, não lhe sendo directamente aplicáveis as regras de comunicação dos actos, para efeitos graciosos ou contenciosos, previstas no Código de Procedimento Administrativo e Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00043563 |
| Nº do Documento: | SA119950509036805 |
| Data de Entrada: | 01/12/1994 |
| Recorrente: | FRADE , ARMENIO |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 N1. L 8/90 DE 1990/02/20 ART2. CPA91 ART161 N1. CONST89 ART268 N4. DL 155/92 DE 1992/07/28. L 6/91 DE 1991/02/20. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO 1981. GARRIDO FALLA TRATADO DE DERECHO ADMINISTRATIVO VIII PAG66. |