Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036805
Data do Acordão:05/09/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
CASO RESOLVIDO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Os actos de processamento, liquidação e pagamento de remunerações devidas periodicamente são actos administrativos e não meras operações materiais.
II - Tais actos, quando não cometidos por órgãos do topo da hierarquia, se não forem impugnados na ordem hierárquica no prazo legal ganham firmeza e consolidam-se na ordem jurídica sendo insusceptíveis de impugnação contenciosa.
III - A comunicação desses actos - notificação - tem regime jurídico procedimental especial, não lhe sendo directamente aplicáveis as regras de comunicação dos actos, para efeitos graciosos ou contenciosos, previstas no Código de Procedimento Administrativo e
Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
Nº Convencional:JSTA00043563
Nº do Documento:SA119950509036805
Data de Entrada:01/12/1994
Recorrente:FRADE , ARMENIO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 N1.
L 8/90 DE 1990/02/20 ART2.
CPA91 ART161 N1.
CONST89 ART268 N4.
DL 155/92 DE 1992/07/28.
L 6/91 DE 1991/02/20.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO 1981.
GARRIDO FALLA TRATADO DE DERECHO ADMINISTRATIVO VIII PAG66.