Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020111
Data do Acordão:11/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
AMNISTIA
CUMPRIMENTO DA PENA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:O S.T.A. pode e deve aplicar a amnistia prevista na alinea dd), do art. 1, da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, ainda que o recorrente tenha manifestado a sua renuncia, nos termos previstos no seu art. 9, se tal renuncia foi exercida fora do prazo legal estabelecido no seu art. 18, o que e equivalente ao não uso dessa faculdade, mesmo nos casos em que esteja cumprida a pena.
Nº Convencional:JSTA00028946
Nº do Documento:SA119901127020111
Data de Entrada:01/06/1984
Recorrente:RAMOS , ADERITO
Recorrido 1:MINES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7009
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1983/07/22.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART23 N1 D ART24.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DO ART9 ART18.
PORT IN DR IIS N74 DE 1983/03/30.
DL 637/74 DE 1974/11/20 ART4 N2.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART9 N1 N2 G.