Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020111 |
| Data do Acordão: | 11/27/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO AMNISTIA CUMPRIMENTO DA PENA INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | O S.T.A. pode e deve aplicar a amnistia prevista na alinea dd), do art. 1, da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, ainda que o recorrente tenha manifestado a sua renuncia, nos termos previstos no seu art. 9, se tal renuncia foi exercida fora do prazo legal estabelecido no seu art. 18, o que e equivalente ao não uso dessa faculdade, mesmo nos casos em que esteja cumprida a pena. |
| Nº Convencional: | JSTA00028946 |
| Nº do Documento: | SA119901127020111 |
| Data de Entrada: | 01/06/1984 |
| Recorrente: | RAMOS , ADERITO |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7009 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1983/07/22. |
| Decisão: | EXTINÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART23 N1 D ART24. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DO ART9 ART18. PORT IN DR IIS N74 DE 1983/03/30. DL 637/74 DE 1974/11/20 ART4 N2. L 65/77 DE 1977/08/26 ART9 N1 N2 G. |