Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024895 |
| Data do Acordão: | 05/23/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ACIDENTE DE SERVIÇO LOCAL DE TRABALHO |
| Sumário: | Para efeitos de caracterização de um acidente em serviço, nos termos do n. 3 da base V da L 2127, entende-se por local do trabalho o sítio que o trabalhador ocupa por causa relacionada com a relação de trabalho no seu normal e habitual desenvolvimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00030948 |
| Nº do Documento: | SA119890523024895 |
| Data de Entrada: | 04/06/1987 |
| Recorrente: | MARTINS , RITA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3540 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/12/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 38523 DE 1951/11/23 ART2. L 2127 DE 1965/08/03 BV N1 N3. |
| Referência a Pareceres: | P CONSELHO CONSULTIVO DA PGR IN DR 268 IIS 1982/11/19. |
| Referência a Doutrina: | JOSÉ AUGUSTO PACHECO E MELO FRANCO ACIDENTES DE TRABALHO DIREITO DO TRABALHO IN BMJ SUPLEMENTO PAG66. |