Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024456
Data do Acordão:05/07/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
JULGAMENTO URGENTE
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - A possibilidade de julgamento urgente do recurso, estabelecida pelo n. 3 do art. 81 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, so existe para os casos em que o acto ja tenha sido executado.
II - Essa possibilidade tenta equacionar interesses contraditorios do recorrente e da parte (privada) beneficiaria do acto, pelo que a entidade administrativa recorrida não tem legitimidade para requerer esse julgamento urgente.
Nº Convencional:JSTA00022861
Nº do Documento:SA119870507024456
Data de Entrada:11/07/1986
Recorrente:SANTANA , ANTONIO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2403
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART81 N2 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG520.