Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018289 |
| Data do Acordão: | 07/09/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - Após a alteração introduzida, no art. 30 do ETAF, pela Lei n. 11/93, de 6 de Abril, o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do STA deixou de estar situado no topo da hierarquia da jurisdição fiscal, na medida em que essa posição cimeira passou a ser ocupada pela referida Secção. II - De modo que deixou também de haver lugar para qualquer conflito de competência entre a dita Secção e os tribunais de 1 ou 2 instância, pois estes, como os tribunais inferiores, devem acatar o decidido por aquele órgão jurisdicional, que julga, em último grau, todas as questões, substantivas ou adjectivas, suscitadas em espécies processuais, como a presente. |
| Nº Convencional: | JSTA00047728 |
| Nº do Documento: | SAP19970709018289 |
| Data de Entrada: | 06/22/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO DO STA |
| Recorrido 2: | TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TT2INST - STA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18839 DE 1995/06/07. |