Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018289
Data do Acordão:07/09/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Sumário:I - Após a alteração introduzida, no art. 30 do ETAF, pela
Lei n. 11/93, de 6 de Abril, o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do STA deixou de estar situado no topo da hierarquia da jurisdição fiscal, na medida em que essa posição cimeira passou a ser ocupada pela referida Secção.
II - De modo que deixou também de haver lugar para qualquer conflito de competência entre a dita Secção e os tribunais de 1 ou 2 instância, pois estes, como os tribunais inferiores, devem acatar o decidido por aquele
órgão jurisdicional, que julga, em último grau, todas as questões, substantivas ou adjectivas, suscitadas em espécies processuais, como a presente.
Nº Convencional:JSTA00047728
Nº do Documento:SAP19970709018289
Data de Entrada:06/22/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO DO STA
Recorrido 2:TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TT2INST - STA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18839 DE 1995/06/07.