Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031358 |
| Data do Acordão: | 06/03/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | É meramente confirmativo o acto que, não obstante haver reapreciado, perante exposição apresentada pelo interessado seu destinatário, a situação jurídica deste definida em anterior acto, não alterou ou modificou o conteúdo dessa decisão inicial, impositiva da reposição de vencimentos e abonos indevidamente percebidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00037317 |
| Nº do Documento: | SA119930603031358 |
| Data de Entrada: | 11/11/1992 |
| Recorrente: | MENEZES , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA ESCOLA SECUNDARIA DA HORTA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG346. |