Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026141
Data do Acordão:07/21/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO
LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
LICENÇA POLICIAL
Sumário:I - Ao decidir-se o incidente da suspensão da eficacia tem de presumir-se a legalidade do acto respectivo.
II - Estando em causa o indeferimento de um pedido de licença para o funcionamento das 2 as 4 horas de determinado estabelecimento comercial, essa presunção de legalidade envolve necessariamente a ideia de que tal licença era indispensavel ao mesmo funcionamento.
III - O referido indeferimento e, assim, um acto de conteudo puramente negativo - pelo que a suspensão da sua eficacia, não produzindo quaisquer efeitos uteis constituiria, tambem ela, um acto inutil.
Nº Convencional:JSTA00028745
Nº do Documento:SA119880721026141
Data de Entrada:06/21/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO E OUTRO
Recorrido 1:SECRETARIO DO GOVERNO CIVIL DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4121
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART76 C.
CPC67 ART137.
DL 417/83 DE 1983/11/25.
DL 328/86 DE 1986/09/30.