Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026141 |
| Data do Acordão: | 07/21/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO DE INDEFERIMENTO ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL LICENÇA POLICIAL |
| Sumário: | I - Ao decidir-se o incidente da suspensão da eficacia tem de presumir-se a legalidade do acto respectivo. II - Estando em causa o indeferimento de um pedido de licença para o funcionamento das 2 as 4 horas de determinado estabelecimento comercial, essa presunção de legalidade envolve necessariamente a ideia de que tal licença era indispensavel ao mesmo funcionamento. III - O referido indeferimento e, assim, um acto de conteudo puramente negativo - pelo que a suspensão da sua eficacia, não produzindo quaisquer efeitos uteis constituiria, tambem ela, um acto inutil. |
| Nº Convencional: | JSTA00028745 |
| Nº do Documento: | SA119880721026141 |
| Data de Entrada: | 06/21/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SECRETARIO DO GOVERNO CIVIL DE SETUBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4121 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART76 C. CPC67 ART137. DL 417/83 DE 1983/11/25. DL 328/86 DE 1986/09/30. |