Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020431
Data do Acordão:06/27/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
ACTO DE INDEFERIMENTO
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
FUNDAMENTAÇÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Os indices do manifesto interesse para a industria nacional de que se fala no n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei 225-F/76 são ai indicados a titulo meramente exemplificativo - podendo a entidade decidente aferir daquele manifesto interesse em função de outros elementos.
II - O despacho que indefere um pedido de isenção de direitos concordando com um parecer em que se conclui que a importação da mercadoria em causa se não reveste de manifesto interesse para a industria nacional por a requerente não ter atingido determinados graus minimos de industrialização e competitividade esta suficientemente fundamentado.
III - A presunção de legalidade do acto administrativo engloba a da veracidade dos respectivos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00015010
Nº do Documento:SA119850627020431
Data de Entrada:02/29/1984
Recorrente:EQUIPORAVE-SOC DE EQUIPAMENTOS PARA PECUARIA LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2407
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/09/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.