Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027909
Data do Acordão:01/25/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
HOSPITAL
MEDICO
PENA DE INACTIVIDADE
CONDUTA IMORAL
Sumário:I - A suspensão de eficacia de acto impositivo de medida disciplinar de dois anos de inactividade causara grave lesão do interesse publico quando a conduta que motivou a aplicação de tal medida revelar falta de honestidade por parte do funcionario pondo em causa a confiança dos utentes e do publico em geral no estabelecimento hospitalar.
II - Tendo um medico assistente hospitalar de medicina interna, prestando serviço em estabelecimento publico, exigido honorarios, que em parte recebeu, como retribuição de prestações clinicas efectuadas nesse hospital, a suspensão da eficacia do despacho punitivo e susceptivel de causar grave lesão do interesse publico, dada a repercussão fortemente negativa desse facto sobre a imagem publica do estabelecimento hospitalar.
Nº Convencional:JSTA00021696
Nº do Documento:SA119900125027909
Data de Entrada:12/19/1989
Recorrente:VIEGAS , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:473
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1989/11/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 A B C ART78 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25335 DE 1987/10/20.