Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32465A |
| Data do Acordão: | 08/11/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO GENÉRICO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A verificação do requisito negativo da al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA - do processo não resultarem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso - é exigível, para que a suspensão seja concedida, tanto quando o pedido da suspensão é formulado nos termos do n. 1, como do n. 2 da mesma disposição legal. II - Existem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso, para efeitos daquela al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, quando o acto cuja suspensão da eficácia se pretende constitui um acto genérico, por se limitar a interpretar o regime do Dec. Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro, quando projectado no direito à participação emolumentar por parte dos contratados em regime de contrato de trabalho a termo certo das Conservatórias e Cartórios Notariais. |
| Nº Convencional: | JSTA00037898 |
| Nº do Documento: | SA11993081132465A |
| Data de Entrada: | 07/06/1993 |
| Recorrente: | OSORIO , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ - SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1991/06/25. DESP SE DA JUSTIÇA DE 1992/12/07. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25416-A DE 1987/11/10.; AC STA PROC32247-A DE 1993/07/13.; AC STA PROC32383-A DE 1993/07/15. |
| Aditamento: | |