Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32465A
Data do Acordão:08/11/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO GENÉRICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A verificação do requisito negativo da al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA - do processo não resultarem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso - é exigível, para que a suspensão seja concedida, tanto quando o pedido da suspensão é formulado nos termos do n. 1, como do n. 2 da mesma disposição legal.
II - Existem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso, para efeitos daquela al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, quando o acto cuja suspensão da eficácia se pretende constitui um acto genérico, por se limitar a interpretar o regime do Dec. Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro, quando projectado no direito à participação emolumentar por parte dos contratados em regime de contrato de trabalho a termo certo das Conservatórias e Cartórios Notariais.
Nº Convencional:JSTA00037898
Nº do Documento:SA11993081132465A
Data de Entrada:07/06/1993
Recorrente:OSORIO , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINJ - SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1991/06/25. DESP SE DA JUSTIÇA DE 1992/12/07.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25416-A DE 1987/11/10.; AC STA PROC32247-A DE 1993/07/13.; AC STA PROC32383-A DE 1993/07/15.
Aditamento: