Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 087/07 |
| Data do Acordão: | 02/06/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. |
| Sumário: | I - O recurso de revista previsto no artº 150º do CPTA é um recurso verdadeiramente excepcional. II - Não é, assim, de admitir este recurso num caso em que se discute se um oficial do Exército tem ou não direito à passagem e entrega de certidões relativas aos fundamentos de um despacho de natureza normativa, tendo as instâncias reconhecido esse direito e decretado a correspondente intimação. |
| Nº Convencional: | JSTA00063917 |
| Nº do Documento: | SA120070206087 |
| Data de Entrada: | 01/29/2007 |
| Recorrente: | GENERAL CEME |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | REC REVISTA EXCEPC. DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. L 65/93 DE 1993/08/26 ART4 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2/07 DE 2007/01/17.; AC STA PROC11/07 DE 2007/01/07. |
| Aditamento: | |