Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024240
Data do Acordão:11/19/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
DEVOLUÇÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
DIREITO DE RESERVA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - A devolução aos seus antigos proprietários da totalidade de um prédio rústico ao abrigo das Leis n. 109/88 de 26 de Setembro e 46/90 de 22 de Agosto, acto que se firmou na ordem jurídica, retira qualquer utilidade ao recurso contencioso interposto por uma unidade colectiva de produção de um despacho anterior que fixara, ao abrigo da Lei n. 77/77 de 29 de Setembro, uma reserva a demarcar no referido prédio.
II - Consequentemente, há que declarar extinta a instância nos termos do art. 287 al. e) do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00037202
Nº do Documento:SA119921119024240
Data de Entrada:08/29/1986
Recorrente:UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA ALENTEJO EM FRENTE CRL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP DE 1986/05/21.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART11 ART15 ART17.
CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.