Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024240 |
| Data do Acordão: | 11/19/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA DEVOLUÇÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO DIREITO DE RESERVA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - A devolução aos seus antigos proprietários da totalidade de um prédio rústico ao abrigo das Leis n. 109/88 de 26 de Setembro e 46/90 de 22 de Agosto, acto que se firmou na ordem jurídica, retira qualquer utilidade ao recurso contencioso interposto por uma unidade colectiva de produção de um despacho anterior que fixara, ao abrigo da Lei n. 77/77 de 29 de Setembro, uma reserva a demarcar no referido prédio. II - Consequentemente, há que declarar extinta a instância nos termos do art. 287 al. e) do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00037202 |
| Nº do Documento: | SA119921119024240 |
| Data de Entrada: | 08/29/1986 |
| Recorrente: | UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA ALENTEJO EM FRENTE CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAP DE 1986/05/21. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART11 ART15 ART17. CPC67 ART287 E. LPTA85 ART1. |