Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018639
Data do Acordão:03/17/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Sumário:I - A omissão de pronuncia, e a pronuncia indevida, são nulidades da sentença.
II - Julgadas procedentes, o Mm. Juiz conhecera da questão ou questões sobre que deixara de pronunciar-se, e deve deixar de considerar o que tenha escrito na sentença em relação a questão ou questões de que não não podia tomar conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00029694
Nº do Documento:SA119880317018639
Data de Entrada:03/07/1983
Recorrente:FERREIRA , NELSON
Recorrido 1:CM DE VOUZELA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1517
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N3.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 ART12 ART13.
DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 N2 C.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART52 N1 E ART53 N1.