Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025314
Data do Acordão:11/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PRAZO
INDEFERIMENTO TÁCITO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Interposto recurso hierárquico da lista de classificação final de um concurso, o membro do Governo "a quo" tem o dever legal de decidir no prazo de dez dias, de tal modo que, se não se pronunciar nesse prazo, o recorrente pode legitimamente presumir o seu indeferimento tácito, para exercer o respectivo meio legal de impugnação.*
Nº Convencional:JSTA00028833
Nº do Documento:SA119881130025314
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:FONTES , VITOR
Recorrido 1:MINOPTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5846
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINOPTCOM.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNçÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
LPTA85 ART32 A.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART38.