Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0430/09.2BELSB |
| Data do Acordão: | 12/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Não é de admitir revista na qual se visa questionar a matéria de facto fixada nas instâncias, invocando que o acórdão recorrido não usou correctamente o disposto no art. 662º do CPC. II - A apreciação da matéria de facto fixada pelo tribunal recorrido, mesmo em caso de erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, sendo que a Recorrente não invoca que se esteja perante qualquer uma das circunstâncias previstas na segunda parte do nº 4 do art. 150º do CPTA que permita esse juízo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28633 |
| Nº do Documento: | SA1202112090430/09 |
| Data de Entrada: | 11/23/2021 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | JUNTA DE FREGUESIA DE BENFICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |