Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0430/09.2BELSB
Data do Acordão:12/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Não é de admitir revista na qual se visa questionar a matéria de facto fixada nas instâncias, invocando que o acórdão recorrido não usou correctamente o disposto no art. 662º do CPC.
II - A apreciação da matéria de facto fixada pelo tribunal recorrido, mesmo em caso de erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, sendo que a Recorrente não invoca que se esteja perante qualquer uma das circunstâncias previstas na segunda parte do nº 4 do art. 150º do CPTA que permita esse juízo.
Nº Convencional:JSTA000P28633
Nº do Documento:SA1202112090430/09
Data de Entrada:11/23/2021
Recorrente:A.........
Recorrido 1:JUNTA DE FREGUESIA DE BENFICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: