Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 39697A |
| Data do Acordão: | 07/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | DIRECTIVA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - O artigo 1 da Directiva do Conselho Europeu 89/665/89, de 1989/12/21 restringe o seu campo de aplicação ao das directivas 71/305/CEE e 77/62/CEE. II - A primeira respeita a contratos de empreitada de obras públicas; a segunda a contratos de fornecimento de direito público. III - Sendo assim, o acto administrativo contido no D.L. 330/A/85, de 16 de Dezembro nada tem que ver com tal Directiva, uma vez que consiste tão só em adjudicar à Brisa o lanço de auto-estrada Montemor-o-Novo/Évora e a prorrogar até ao ano 2025 o prazo de concessão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00044813 |
| Nº do Documento: | SA11996070239697A |
| Data de Entrada: | 02/21/1996 |
| Recorrente: | MENEZES , JOSE |
| Recorrido 1: | PM - BRISA-AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART103 D. CONST89 ART8 N3. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 89/665/89 DE 1989/12/21 ART1. |