Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:39697A
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:DIRECTIVA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - O artigo 1 da Directiva do Conselho Europeu 89/665/89, de 1989/12/21 restringe o seu campo de aplicação ao das directivas 71/305/CEE e 77/62/CEE.
II - A primeira respeita a contratos de empreitada de obras públicas; a segunda a contratos de fornecimento de direito público.
III - Sendo assim, o acto administrativo contido no D.L.
330/A/85, de 16 de Dezembro nada tem que ver com tal Directiva, uma vez que consiste tão só em adjudicar
à Brisa o lanço de auto-estrada Montemor-o-Novo/Évora e a prorrogar até ao ano 2025 o prazo de concessão.*
Nº Convencional:JSTA00044813
Nº do Documento:SA11996070239697A
Data de Entrada:02/21/1996
Recorrente:MENEZES , JOSE
Recorrido 1:PM - BRISA-AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART103 D.
CONST89 ART8 N3.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 89/665/89 DE 1989/12/21 ART1.