Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020905
Data do Acordão:10/09/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO FISCAL
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO
PROCESSO PRÓPRIO
Sumário:I - O CPT só se aplica aos processos que correm nos Tribunais Tributários de 1. e 2. Instância, dado que os recursos para a Secção de Contencioso Tributário do STA continuam a ser regulados pela LOSTA, RSTA, ETAF e LPTA.
II - O art. 356, n. 1, do CPT só se aplica aos recursos de decisões judiciais que apreciem decisões do chefe de repartição de finanças e de outras autoridades da Administração fiscal quando interpostos para o Tribunal Tributário de 2. Instância.
III - Quando aos recursos de decisões judiciais proferidas em processo de execução fiscal - oposição, embargos de terceiro, etc. - seguem o regime normal dos recursos previstos nos arts. 167 a 169 e 357 do CPT.
IV - A lei não faz qualquer distinção quanto aos recursos interpostos no processo de oposição relativamente às decisões proferidas antes da contestação ou depois.
Nº Convencional:JSTA00046595
Nº do Documento:SA219961009020905
Data de Entrada:06/05/1996
Recorrente:REIS , GABRIEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 ART169 ART173 ART174 N2 ART356 ART357.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19252 DE 1995/10/04.
AC STA PROC20584 DE 1996/06/12.