Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040007 |
| Data do Acordão: | 05/09/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO FACTO EXTINTIVO REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I - A sentença deve tomar em consideração os factos extintivos do direito que se produzam posteriormente à propositura da acção. II - Por isso, a revogação do acto tácito de deferimento, praticada antes da sentença e trazida aos autos com as alegações do recurso contencioso, deve ser considerada. III - A alegação de ilegalidade dessa revogação não pode ser conhecida, pois o seu conhecimento envolveria modificação da causa de pedir, o que não é permitido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00044552 |
| Nº do Documento: | SA119960509040007 |
| Data de Entrada: | 03/21/1996 |
| Recorrente: | DIRECTOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | EASTON INTERNACIONAL INC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART26 N7. CPC67 ART524 ART663 ART713 N2 ART749. LPTA85 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39748 DE 1996/03/19. AC STA PROC39797 DE 1996/03/28. AC STA PROC23724 DE 1987/06/16. |