Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025934 |
| Data do Acordão: | 02/20/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IMPOSTO SUCESSÓRIO. HERANÇA. QUOTA SOCIAL. VALOR DE LIQUIDAÇÃO. PACTO SOCIAL. DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. |
| Sumário: | I - No contexto do art. 77° do CIMSISD vem pressuposto o acolhimento de uma regra em que é maximamente relevante a contemplação do princípio da eficiência funcional do sistema fiscal, que apela a uma perspectiva concretizadora na busca do sentido da norma. II - Na alternativa entre dois métodos de fixação do valor de liquidação consagrados no aludido preceito - o fixado no pacto social e o fixado pelos serviços da DGCI -, para que este último não opere é exigível, de acordo com a intenção da lei, que o outro, o do pacto social, se apresente operacional, o que não acontece num caso em que o seu pressuposto de aplicação, a não continuação dos herdeiros na sociedade em causa, não se verifica. |
| Nº Convencional: | JSTA00057267 |
| Nº do Documento: | SA220020220025934 |
| Data de Entrada: | 02/14/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL AGREGADO DO FUNCHAL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6 ART726 ART749 ART762 N1. CIMSISD91 ART20 PAR3 N5 ART77. |
| Aditamento: | |