Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0866/03
Data do Acordão:06/18/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA.
PODERES PROCESSUAIS.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
ADJUDICAÇÃO.
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO.
Sumário:I - Para além dos poderes gerais de convite ao suprimento de irregularidades, insuficiências ou imprecisões comprometedoras da viabilidade da lide (artº 508° do CPCivil), o juiz administrativo detém um amplo leque de poderes de intervenção no sentido de evitar que, perante obstáculos formais susceptíveis de erradicação, o processo soçobre antes de atingir o seu objectivo último que é a decisão de fundo (princípio favor actionis ou pro actione).
II - Tendo o juiz, em despacho liminar, e face aos termos da petição, entendido não subsistirem dúvidas quanto à correcta configuração subjectiva da instância, ordenando a citação de entidade diversa da que é indicada no cabeçalho da petição, e tendo o recorrente aceite essa autoria e intervenção sem reticências, não deve o recurso ser rejeitado, nem se justifica o convite à apresentação de nova petição, pois que ficam alcançados os objectivos visados com o modelo legal de configuração subjectiva do processo de recurso contencioso.
III - A utilidade da instância do recurso é a utilidade jurídica, possibilidade de alcançar efeitos jurídicos, e não a utilidade prática de alcançar o objecto material mediato que está ínsito no conteúdo pretensivo de quem pede a anulação de um acto administrativo.
IV - Mesmo nas situações em que não sejam já alcançáveis, em sede de execução de sentença, os efeitos típicos do julgado anulatório, a lide mantém a sua utilidade, não sendo irrelevante o interesse do recorrente na fixação da ilicitude da conduta administrativa para outros efeitos, nomeadamente os de natureza indemnizatória.
V - O recurso interposto do acto de adjudicação de empreitadas ou fornecimento de bens não perde utilidade pelo facto de a empreitada já se encontrar em execução ou mesmo concluída.
Nº Convencional:JSTA00059476
Nº do Documento:SA1200306180866
Data de Entrada:05/02/2003
Recorrente:CM DE LISBOA E OUTRO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 ART48.
CPC96 ART228 ART287 ART508 N3.
CONST97 ART13 ART20 ART202 ART268 N4.
ETAF96 ART6.
Aditamento: