Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:42968A
Data do Acordão:10/17/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:LITIGANTE DE MÁ-FÉ.
Sumário:A insistência na formulação de pretensão já rejeitada por decisões anteriores proferidas no mesmo processo, transitadas em julgado, tendo o recorrente perfeita consciência da sua falta de fundamento, configura a má-fé processual, prevista no artº 456° do CPC.
Nº Convencional:JSTA00056658
Nº do Documento:SAP2001101742968A
Data de Entrada:10/17/2001
Recorrente:PEDRO , JOAQUIM
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESPACHO DO RELATOR NO PLENO DA SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART456.
Aditamento: