Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01067/13 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REJEIÇÃO LIMINAR CONTRATO ADMINISTRATIVO NULIDADE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – A falta de alegação específica das razões de admissibilidade, para efeitos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, não é motivo de rejeição liminar do recurso. II – Não é de admitir o recurso de revista excepcional quando a questão jurídica nele suscitada se circunscreve à análise dos pedido e causa de pedir na acção proposta, não revelando aptidão para ultrapassar os limites do caso concreto e, por outro lado, não se vislumbra na decisão das instâncias erro manifesto que justifique a intervenção do STA para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16114 |
| Nº do Documento: | SA12013071001067 |
| Data de Entrada: | 06/12/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ARGANIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |