Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01735/13 |
| Data do Acordão: | 11/27/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - A reverificação de existência de nulidades por omissão de pronúncia e por excesso de pronúncia, já apreciada e indeferida pelo TCA, é matéria de direito de aplicação constante que não apresenta dificuldade jurídica superior ao comum nem justifica, em princípio, a admissão de recurso excepcional de revista. II - A impugnação - baseada em factos que não são dados como assentes pelas instâncias - do decidido sobre a prescrição do direito de acção indemnizatória, não configura questão jurídica susceptível de ser apreciada pelo Supremo em recurso de revista, no qual se conhece exclusivamente de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16659 |
| Nº do Documento: | SA12013112701735 |
| Data de Entrada: | 11/12/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |