Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017902
Data do Acordão:03/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
TUTELA
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA
Sumário:I - A persunção de indeferimento tacito passa pelo dever legal de decidir da autoridade a quem a pretensão foi formulada.
II - Se do acto que se pretende impugnar ha recurso directo para o STA, a autoridade a quem seja dirigida a pretensão, com fundamento em violação da lei, não tem o dever legal de a decidir.
III - Os actos praticados por orgãos dirigentes das pessoas colectivas de direito publico dotadas de autonomia administrativa e financeira são, salvo disposição expressa em contrario, definitivos.
IV - Os poderes de tutela não se presumem.
Nº Convencional:JSTA00002756
Nº do Documento:SA119840315017902
Data de Entrada:09/16/1982
Recorrente:SEQUEIRA , GEORGIA
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1525
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART21.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 129/77 DE 1977/04/02 ART1 ART2 ART3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO DE NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG157 PAG286.