Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003430
Data do Acordão:04/23/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:LITISPENDENCIA
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:A litispendencia constitui uma excepção dilatoria que e do conhecimento oficioso do tribunal e obsta a que este conheça do merito da causa, dando lugar a absolvição da instancia nos termos do artigo 493 do
CPC.*
Nº Convencional:JSTA00005501
Nº do Documento:SA219860423003430
Data de Entrada:07/17/1985
Recorrente:MOTA ASSIS E IRMÃO LDA
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART493 ART494 G ART495 ART497 ART498.