Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023287 |
| Data do Acordão: | 09/27/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REGISTO PREDIAL. TERCEIRO. |
| Sumário: | I - A procedência dos embargos de terceiro deduzidos em execução fiscal, com fundamento na posse anterior ao registo da penhora nesta efectuada, depende apenas da verificação daquela posse ( arts. 1251º, 1264° e 1268° do Código Civil) e da qualidade de terceiro do embargante relativamente à causa de onde emana a diligência ofensiva daquela - cfr. art. 351° n.º 1 do CPC -. II - Terceiros, para efeitos do disposto no art. 5° do Código de Registo Predial, são os adquirentes de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis, sobre a mesma coisa. ( Cfr. acórdão n.º 3/99 do STJ, publicado no DR n.º 159, I Série A, de 10-07-99.) |
| Nº Convencional: | JSTA00054668 |
| Nº do Documento: | SA220000927023287 |
| Data de Entrada: | 11/18/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | PINTO , BRUNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART319 ART320. CCIV66 ART1251 ART1264 ART1268. CPC67 ART351 N1. CRP84 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13408 DE 1993/07/14 IN AP-DR DE 1995/10/20 PAG170.; AC STA PROC23270 DE 1999/06/09.; AC STA PROC22260 DE 1999/10/02.; AC STJ 3/99 PROC1050/98 IN DR IS-A N159 DE 1999/07/10. |
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