Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023287
Data do Acordão:09/27/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
REGISTO PREDIAL.
TERCEIRO.
Sumário:I - A procedência dos embargos de terceiro deduzidos em execução fiscal, com fundamento na posse anterior ao registo da penhora nesta efectuada, depende apenas da verificação daquela posse ( arts. 1251º, 1264° e 1268° do Código Civil) e da qualidade de terceiro do embargante relativamente à causa de onde emana a diligência ofensiva daquela - cfr. art. 351° n.º 1 do CPC -.
II - Terceiros, para efeitos do disposto no art. 5° do Código de Registo Predial, são os adquirentes de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis, sobre a mesma coisa. ( Cfr. acórdão n.º 3/99 do STJ, publicado no DR n.º 159, I Série A, de 10-07-99.)
Nº Convencional:JSTA00054668
Nº do Documento:SA220000927023287
Data de Entrada:11/18/1998
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:PINTO , BRUNO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART319 ART320.
CCIV66 ART1251 ART1264 ART1268.
CPC67 ART351 N1.
CRP84 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13408 DE 1993/07/14 IN AP-DR DE 1995/10/20 PAG170.; AC STA PROC23270 DE 1999/06/09.; AC STA PROC22260 DE 1999/10/02.; AC STJ 3/99 PROC1050/98 IN DR IS-A N159 DE 1999/07/10.
Aditamento: