Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033224
Data do Acordão:12/12/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:ASILO POLÍTICO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ÓNUS DE PROVA
PODER VINCULADO
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
Sumário:O art. 1, ns. 1 e 2, da Lei 38/80, de 1.8, confere à Administração um poder vinculado.
Face à presunção de legalidade do acto administrativo, que implica a veracidade dos respectivos pressupostos de facto, tem o recorrente o ónus de provar o erro da Administração sobre os pressupostos de facto.
Constando do parecer da Comissão Consultiva para os Refugiados, de que se apropriou o despacho recorrido, que se alterou a situação no país da alegada nacionalidade do requerente do asilo, no sentido de não existir fundamento para o fundado receio referido no n. 2 do art. 1 de tal Lei, não tendo o recorrente infirmado tal materialidade, não se verifica o apontado vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00043485
Nº do Documento:SA119951212033224
Data de Entrada:11/23/1993
Recorrente:NKEN , VINCENT
Recorrido 1:SEA DO MINAT - MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI E DO MINJ DE 1993/06/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2.
DL 415/83 DE 1983/11/24 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23932 DE 1988/02/04.
AC STA PROC23175 DE 1988/02/18.
AC STA PROC24869 DE 1988/10/04.
AC STA PROC33520 DE 1995/03/01.
AC STA PROC25078 DE 1988/10/18.