Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01194/02
Data do Acordão:05/20/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO.
ARRENDAMENTO DE CAMPANHA.
Sumário:I - O rendimento líquido de exploração de regadio a considerar na determinação da indemnização deve reportar-se à área efectivamente usada à data da ocupação.
II - Para efeito de cálculo da indemnização a situação de arrendamento de campanha não se identifica com a noção de arrendamento para os efeitos do art. 5º do DL. 199/88.
Nº Convencional:JSTA00061064
Nº do Documento:SA12004052001194
Data de Entrada:07/01/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONJUNTO MINADRP E SE DAS FINANÇAS DE 2002/01/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 ART5 N4 ART14 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48123 DE 2002/12/03.; AC STA PROC47756 DE 2002/12/12.; AC STA PROC47539 DE 2003/01/21.; AC STA PROC47755 DE 2004/03/03.
Referência a Doutrina:ARAGÃO SEIA E COSTA CALVÃO ARRENDAMENTO RURAL ANOTADO ALMEDINA 1980 PAG11.
Aditamento: