Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034324 |
| Data do Acordão: | 10/17/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. REVISÃO. |
| Sumário: | I - O n° 1 do artigo 78° do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL. 24/84, de 16/1 admite a todo o tempo a revisão do processo disciplinar, desde que fundada na existência de meios de prova susceptíveis de demonstrar a inexistência dos factos que determinaram a condenação e que não tenham podido ser utilizados no procedimento pelo arguido. II - É irrelevante o tipo de processo em que os novos meios de prova foram reunidos, nada impedindo o recurso à prova produzida em processo crime, sem que a tal obste a independência reciproca de cada um dos tipos de procedimento e a diversidade de princípios que dominam cada um deles. III - Essencial é só que esses meios de prova não tenham podido ser utilizados pelo arguido no processo disciplinar e que assumam relevância capaz de decisivamente pôr em causa o que, em sede de prova, desse procedimento se concluiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00056688 |
| Nº do Documento: | SAP20011017034324 |
| Data de Entrada: | 03/21/1996 |
| Recorrente: | ALVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART78 N1. |
| Aditamento: | |