Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034324
Data do Acordão:10/17/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
REVISÃO.
Sumário:I - O n° 1 do artigo 78° do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL. 24/84, de 16/1 admite a todo o tempo a revisão do processo disciplinar, desde que fundada na existência de meios de prova susceptíveis de demonstrar a inexistência dos factos que determinaram a condenação e que não tenham podido ser utilizados no procedimento pelo arguido.
II - É irrelevante o tipo de processo em que os novos meios de prova foram reunidos, nada impedindo o recurso à prova produzida em processo crime, sem que a tal obste a independência reciproca de cada um dos tipos de procedimento e a diversidade de princípios que dominam cada um deles.
III - Essencial é só que esses meios de prova não tenham podido ser utilizados pelo arguido no processo disciplinar e que assumam relevância capaz de decisivamente pôr em causa o que, em sede de prova, desse procedimento se concluiu.
Nº Convencional:JSTA00056688
Nº do Documento:SAP20011017034324
Data de Entrada:03/21/1996
Recorrente:ALVES , MANUEL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART78 N1.
Aditamento: