Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041534 |
| Data do Acordão: | 04/10/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CULPA DO LESADO NEGLIGÊNCIA PROCESSUAL EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A ressalva da 2 parte do art. 7 do DL n. 48051, de 21/11/67, não assume a natureza de excepção peremptória, configurando antes um caso de redução ou exclusão da indemnização, idêntico ao previsto no art. 570 do Cód. Civil, fundada na contribuição da negligência processual do lesado para a produção ou agravamento dos danos. II - Consistindo a ilicitude na execução material da ordem de remoção de painéis publicitários, por terem sido retirados por funcionários municipais, sem a diligência e cautelas que lhes eram exigíveis, o que implicou a completa destruição desse equipamento (não estando em causa a ilicitude do acto que ordenou essa remoção), não poderá atribuir-se à A. qualquer corresponsabilidade na produção dos danos invocados. |
| Nº Convencional: | JSTA00046360 |
| Nº do Documento: | SA119970410041534 |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | EXPOVIA-PUBLICIDADE EXTERIOR LDA |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 ART668. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6 ART7. CCIV66 ART570. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33333 DE 1995/05/30. AC STAPLENO PROC23051 DE 1995/02/27. AC STAPLENO PROC30262 DE 1997/02/04. |
| Aditamento: | Só se verifica a nulidade de sentença prevista na al. b) do n. 1 do art. 668 do CPC - falta de especificação dos fundamentos de facto que tenham justificado a decisão - quando ocorra falta absoluta de motivação, e não quando esta seja apenas deficiente. |