Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012846
Data do Acordão:10/25/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
DOENÇA
Sumário:I - O justo impedimento verifica-se quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o fazer, por si ou por mandatario, em virtude da ocorrencia de um facto, independente da sua vontade, e que um cuidado e diligencia normais não fariam prever.
II - Uma doença que obrigue o doente a recolher ao leito não constituira justo impedimento se não for de molde a impedir o contacto com pessoas para as encarregar da pratica de actos necessarios a defesa dos interesses do doente.
Nº Convencional:JSTA00010404
Nº do Documento:SA119791025012846
Data de Entrada:03/02/1979
Recorrente:SILVA , FAUSTO
Recorrido 1:MINRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2678
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINRA DE 1978/04/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N3 N4 ART146 N1 N2.