Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014721
Data do Acordão:11/04/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
REGIME TRANSITÓRIO
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
INTERPRETAÇÃO CORRECTIVA
INFRACÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA
Sumário:I - O princípio da aplicação retroactiva da Lei sancionatória mais favorável, consagrado nos arts. 29, n. 4 da Constituição e 4 do Cód. Penal, é aplicavél em matéria contra-ordenacional.
II - Assim, o regime transitório instituído pelo Dec. - Lei 20-A/90, de 15 Jan., que aprovou o RJIFNA, deve interpretar-se correctivamente, em termos restritivos, de modo a acolher o dito princípio constitucional- -interpretação conforme à Constituição.
Nº Convencional:JSTA00036021
Nº do Documento:SA219921104014721
Data de Entrada:07/01/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PEREIRA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115.
CPTRIB91 ART35.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28.
RJIFNA90 ART4 N2.
CP82 ART4.
CONST89 ART29 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS 1992/09/12.
Aditamento: