Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014721 |
| Data do Acordão: | 11/04/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL CONTRA-ORDENAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL REGIME TRANSITÓRIO INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO INTERPRETAÇÃO CORRECTIVA INFRACÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | I - O princípio da aplicação retroactiva da Lei sancionatória mais favorável, consagrado nos arts. 29, n. 4 da Constituição e 4 do Cód. Penal, é aplicavél em matéria contra-ordenacional. II - Assim, o regime transitório instituído pelo Dec. - Lei 20-A/90, de 15 Jan., que aprovou o RJIFNA, deve interpretar-se correctivamente, em termos restritivos, de modo a acolher o dito princípio constitucional- -interpretação conforme à Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00036021 |
| Nº do Documento: | SA219921104014721 |
| Data de Entrada: | 07/01/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PEREIRA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART115. CPTRIB91 ART35. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28. RJIFNA90 ART4 N2. CP82 ART4. CONST89 ART29 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS 1992/09/12. |
| Aditamento: | |