Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004772
Data do Acordão:05/18/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PETIÇÃO
JUSTO IMPEDIMENTO
NEGLIGENCIA
CULPA
Sumário:Para que se verifiquem todos os elementos que integram a noção de justo impedimento, a que se refere o paragrafo 2 do artigo 146 do Codigo de Processo Civil, e mister que por parte do interessado não tenha havido culpa, negligencia ou imprevidencia.
Ha, pelo menos, imprevidencia em se remeter por avião a petição de recurso e demais documentos, embora colando no respectivo sobrescrito os selos de registo, taxa e sobretaxa correspondentes a posta aerea, sem se colocar no mesmo sobrescrito a etiqueta com o designativo "Por avião".
Nº Convencional:JSTA00026421
Nº do Documento:SA119560518004772
Recorrente:CAETANO RAPOSO & PEREIRA LDA
Recorrido 1:VARELA & COMP LDA - JUNTA GERAL DO DISTRITO AUTONOMO DE PONTA DELGADA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART146 PAR2 ART519.
D 20793 DE 1931/12/30 ART10.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO PROCESSO CIVIL VII PAG72.