Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024823 |
| Data do Acordão: | 04/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA COOPERATIVA AGRICOLA LEGITIMIDADE ACTIVA ATRIBUIÇÃO DE RESERVA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para exercer o direito ao recurso contencioso de anulação relativamente a um Despacho Ministerial que atribui uma Reserva sobre determinado predio rustico, no ambito da Reforma Agraria, a Cooperativa ocupante desse predio e que o explora desde a expropriação. II - O artigo 25, n.1, da Lei 77/77, de 29/9, exige, para atribuição de reserva, perfeita e total correspondencia entre a figura do proprietario, no acto da expropriação, e a do reservatario. |
| Nº Convencional: | JSTA00031052 |
| Nº do Documento: | SA119910409024823 |
| Data de Entrada: | 03/13/1987 |
| Recorrente: | COOPERATIVA ALVORADA DE SETEMBRO CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1987/01/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 N1. DL 406-A/75 DE 1975/07/25 ART1 ART8. PORT 471/76 DE 1976/08/02. |