Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024823
Data do Acordão:04/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:REFORMA AGRARIA
COOPERATIVA AGRICOLA
LEGITIMIDADE ACTIVA
ATRIBUIÇÃO DE RESERVA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Tem legitimidade para exercer o direito ao recurso contencioso de anulação relativamente a um Despacho Ministerial que atribui uma Reserva sobre determinado predio rustico, no ambito da Reforma Agraria, a Cooperativa ocupante desse predio e que o explora desde a expropriação.
II - O artigo 25, n.1, da Lei 77/77, de 29/9, exige, para atribuição de reserva, perfeita e total correspondencia entre a figura do proprietario, no acto da expropriação, e a do reservatario.
Nº Convencional:JSTA00031052
Nº do Documento:SA119910409024823
Data de Entrada:03/13/1987
Recorrente:COOPERATIVA ALVORADA DE SETEMBRO CRL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1987/01/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 N1.
DL 406-A/75 DE 1975/07/25 ART1 ART8.
PORT 471/76 DE 1976/08/02.