Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034571 |
| Data do Acordão: | 11/03/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL DOMICÍLIO NECESSÁRIO RESIDÊNCIA OFICIAL |
| Sumário: | I - A residência oficial para efeito de abono de ajudas de custo, nos termos do D.L. n. 519-M/79, de 28/12, é a periferia da localidade onde o funcionário tem o seu domicílio necessário. II - O domicílio necessário no caso de um funcionário municipal cuja actividade abrange todo o território do município, é onde faz a marcação pontográfica de entrega e saída e recebe ordens e instruções de serviço para executar trabalhos. III - Pelas deslocações em serviço, fora do seu domicílio necessário, tem o funcionário direito a abono de ajudas de custo nos termos estabelecidos no citado DL n. 519-M/79. |
| Nº Convencional: | JSTA00041957 |
| Nº do Documento: | SA119941103034571 |
| Data de Entrada: | 04/26/1994 |
| Recorrente: | CM DE CASTELO BRANCO |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31771 DE 1993/04/22. AC STA PROC33782 DE 1994/05/12. |