Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034571
Data do Acordão:11/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
RESIDÊNCIA OFICIAL
Sumário:I - A residência oficial para efeito de abono de ajudas de custo, nos termos do D.L. n. 519-M/79, de 28/12, é a periferia da localidade onde o funcionário tem o seu domicílio necessário.
II - O domicílio necessário no caso de um funcionário municipal cuja actividade abrange todo o território do município, é onde faz a marcação pontográfica de entrega e saída e recebe ordens e instruções de serviço para executar trabalhos.
III - Pelas deslocações em serviço, fora do seu domicílio necessário, tem o funcionário direito a abono de ajudas de custo nos termos estabelecidos no citado DL n. 519-M/79.
Nº Convencional:JSTA00041957
Nº do Documento:SA119941103034571
Data de Entrada:04/26/1994
Recorrente:CM DE CASTELO BRANCO
Recorrido 1:RIBEIRO , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31771 DE 1993/04/22.
AC STA PROC33782 DE 1994/05/12.