Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040861 |
| Data do Acordão: | 09/29/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ÂMBITO DO RECURSO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | I - O âmbito do recurso herárquico necessário, por ser de reexame, não conforma o recurso contencioso nos seus limites objectivos. II - Não é de conhecer de vício que, não sendo de conhecimento oficioso, só foi arguido nas alegações de recurso, quando o recorrente já dispunha dos dados necessários para o efeito aquando da apresentação da petição do recurso. III - A discricionaridade técnica presente na valoração de uma prova de entrevista, num concurso interno geral de acesso, é contenciosamente insindicável salvo a adopção de critérios ostensivamente desajustados ou havendo erro grosseiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00050307 |
| Nº do Documento: | SA119980929040861 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | COSTA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSSS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSSS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690 N3 N4. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 B. ART256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40525 DE 1998/02/26. AC STA PROC35430 DE 1997/11/13. AC STA PROC27504 DE 1996/12/11. |