Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040861
Data do Acordão:09/29/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ÂMBITO DO RECURSO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:I - O âmbito do recurso herárquico necessário, por ser de reexame, não conforma o recurso contencioso nos seus limites objectivos.
II - Não é de conhecer de vício que, não sendo de conhecimento oficioso, só foi arguido nas alegações de recurso, quando o recorrente já dispunha dos dados necessários para o efeito aquando da apresentação da petição do recurso.
III - A discricionaridade técnica presente na valoração de uma prova de entrevista, num concurso interno geral de acesso, é contenciosamente insindicável salvo a adopção de critérios ostensivamente desajustados ou havendo erro grosseiro.
Nº Convencional:JSTA00050307
Nº do Documento:SA119980929040861
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:MINSSS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSSS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART690 N3 N4.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 B.
ART256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40525 DE 1998/02/26.
AC STA PROC35430 DE 1997/11/13.
AC STA PROC27504 DE 1996/12/11.