Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0205/05
Data do Acordão:12/12/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
INÉRCIA DO RECORRENTE.
INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA.
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I – Encontrando-se parada uma providência cautelar - pedido de suspensão de eficácia - pela inércia do autor, com a instância suspensa há mais de um ano, já na fase de recurso, deverá determinar-se a deserção da instância (n.º 2 do art.º 291).
II – Enquanto o n.º 1 do art.º 291 do CPC trata da deserção da instância, os n.º 2 e 3 tratam da deserção dos recursos.
Nº Convencional:JSTA00064018
Nº do Documento:SA1200612120205
Data de Entrada:02/14/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP DE 2006/10/31.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART285 ART291.
Aditamento: