Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0650/08
Data do Acordão:10/22/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário:No domínio do CPTA, e não estando em causa recurso de revista per saltum (cf. artº 151º, nº1 do CPTA), é competente o Tribunal Central Administrativo respectivo e não o STA para conhecer de recurso jurisdicional interposto de decisão de tribunal administrativo e fiscal, de harmonia com o estatuído no artº 37º, alínea a), do ETAF/2002, em conjugação com o que dispõe o artº 2º, nº 2, do Dec. Lei nº 325/2003, de 29 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA0009627
Nº do Documento:SA1200810220650
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:A...
Aditamento: