Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003582
Data do Acordão:04/20/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:INDUSTRIA PERIGOSA
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
LICENCIAMENTO
VISTORIA
PARECER
ORGÃO CONSULTIVO
PROVA
CASA DE HABITAÇÃO
Sumário:No licenciamento de estabelecimento sujeito ao regulamento aprovado pelo Decreto n. 8364 e ao conjunto da prova produzida nas vistorias e pareceres dos orgãos consultivos que o pedido tem de ser apreciado.
A lei não permite que os estabelecimentos classificados de 2 classe pelo citado regulamento sejam instalados em predios habitados.
Nº Convencional:JSTA00027398
Nº do Documento:SA119510420003582
Recorrente:TINTURARIA DE ARROIOS SARL
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1950/01/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO D 8364 DE 1922/08/25 ART4 ART5 ART9 ART12 N3.
RGU APROVADO PELO D 8332 DE 1922/08/17 ART5 C.