Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011541 |
| Data do Acordão: | 11/20/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | INTERESSE PESSOAL INTERESSE DIRECTO INTERESSE LEGITIMO CONCURSO PUBLICO LEGITIMIDADE ACTIVA ACTO PREPARATORIO ADMISSÃO ORGÃO COLEGIAL HOSPITAL CONSELHO DE GERENCIA PRESIDENTE DO CONSELHO DE GERENCIA ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL |
| Sumário: | I - No recurso directo de anulação, a legitimidade activa baseia-se no simples interesse directo, pessoal e legitimo ao provimento do pedido face aos termos em que se encontra formulada a petição, sendo totalmente indiferente ou irrelevante para a sua apreciação a eventual ilegitimidade de um dos recorridos; II - A aprovação da lista dos candidatos admitidos a determinado concurso de provas publicas e acto preparatorio da subsequente apreciação, classificação, graduação e homologação, so podendo configurar-se como resolução final relativamente aos excluidos; III - Os membros dos orgãos colegiais não são orgãos de administração; assim, e juridicamente inexistente o acto da competencia do conselho de gerencia de um hospital escolar praticado exclusivamente pelo seu presidente, sem precedencia de qualquer deliberação, e imputado embora aquele orgão colegial; IV - Verificada semelhante situação, impõe-se declarar a inexistencia juridica daquela pretensa deliberação, apenas com aparencia de acto administrativo definitivo e executorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00009330 |
| Nº do Documento: | SA119801120011541 |
| Data de Entrada: | 04/28/1978 |
| Recorrente: | VIANA , FERNANDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SÃO JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4666 |
| Referência Publicação 1: | AD N232 ANOXX PAG407 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SÃO JOÃO DO PORTO DE 1978/03/07 / DE 1978/04/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46. LOSTA56 ART15 N1. CONST76 ART269 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/05/24 IN AD N216 PAG1116. AC STA PROC10495 DE 1979/07/12. AC STA PROC12523 DE 1980/01/10. AC STA PROC12231 DE 1980/02/21. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG561. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG445 VII PAG1332. |