Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011541
Data do Acordão:11/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:INTERESSE PESSOAL
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE LEGITIMO
CONCURSO PUBLICO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACTO PREPARATORIO
ADMISSÃO
ORGÃO COLEGIAL
HOSPITAL
CONSELHO DE GERENCIA
PRESIDENTE DO CONSELHO DE GERENCIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
Sumário:I - No recurso directo de anulação, a legitimidade activa baseia-se no simples interesse directo, pessoal e legitimo ao provimento do pedido face aos termos em que se encontra formulada a petição, sendo totalmente indiferente ou irrelevante para a sua apreciação a eventual ilegitimidade de um dos recorridos;
II - A aprovação da lista dos candidatos admitidos a determinado concurso de provas publicas e acto preparatorio da subsequente apreciação, classificação, graduação e homologação, so podendo configurar-se como resolução final relativamente aos excluidos;
III - Os membros dos orgãos colegiais não são orgãos de administração; assim, e juridicamente inexistente o acto da competencia do conselho de gerencia de um hospital escolar praticado exclusivamente pelo seu presidente, sem precedencia de qualquer deliberação, e imputado embora aquele orgão colegial;
IV - Verificada semelhante situação, impõe-se declarar a inexistencia juridica daquela pretensa deliberação, apenas com aparencia de acto administrativo definitivo e executorio.
Nº Convencional:JSTA00009330
Nº do Documento:SA119801120011541
Data de Entrada:04/28/1978
Recorrente:VIANA , FERNANDA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SÃO JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4666
Referência Publicação 1:AD N232 ANOXX PAG407
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SÃO JOÃO DO PORTO DE 1978/03/07 / DE 1978/04/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
LOSTA56 ART15 N1.
CONST76 ART269 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/24 IN AD N216 PAG1116.
AC STA PROC10495 DE 1979/07/12.
AC STA PROC12523 DE 1980/01/10.
AC STA PROC12231 DE 1980/02/21.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG561.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG445 VII PAG1332.