Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012735
Data do Acordão:07/15/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO SOBRE A INDÚSTRIA AGRÍCOLA
ENGARRAFAMENTO DE VINHOS
VINHO ALVARINHO
VINHO
COMERCIALIZAÇÃO DE VINHOS
Sumário:I - O imposto sobre a Indústria Agrícola atinge a produção da uva e a correspondente produção de vinho, abrangendo a primeira transformação dos produtos.
II - O engarrafamento do vinho Alvarinho e demais características desse engarrafamento é imposto pelo Dec.-Lei 275/73 de 30 de Maio e, porque assim, não se pode dizer-se que o engarrafamento é uma segunda transformação, sujeitando o produto a contribuição industrial.
III - Acresce que o lucro da exploração agrícola do vinho Alvarinho está conexo com a exploração da terra e tal exploração não se encontra integrada em exploração industrial.
Nº Convencional:JSTA00035615
Nº do Documento:SAP19920715012735
Data de Entrada:01/22/1991
Recorrente:PAES , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 35846 DE 1946/09/02 ART3.
CCI63 ART1 ART14 N25.
CPC67 ART690 N3.
DC 764/75 DE 1975/12/31 ART315.
DC 275/78 DE 1978/03/30 ART2 N1.
Aditamento: