Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012735 |
| Data do Acordão: | 07/15/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE A INDÚSTRIA AGRÍCOLA ENGARRAFAMENTO DE VINHOS VINHO ALVARINHO VINHO COMERCIALIZAÇÃO DE VINHOS |
| Sumário: | I - O imposto sobre a Indústria Agrícola atinge a produção da uva e a correspondente produção de vinho, abrangendo a primeira transformação dos produtos. II - O engarrafamento do vinho Alvarinho e demais características desse engarrafamento é imposto pelo Dec.-Lei 275/73 de 30 de Maio e, porque assim, não se pode dizer-se que o engarrafamento é uma segunda transformação, sujeitando o produto a contribuição industrial. III - Acresce que o lucro da exploração agrícola do vinho Alvarinho está conexo com a exploração da terra e tal exploração não se encontra integrada em exploração industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00035615 |
| Nº do Documento: | SAP19920715012735 |
| Data de Entrada: | 01/22/1991 |
| Recorrente: | PAES , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 35846 DE 1946/09/02 ART3. CCI63 ART1 ART14 N25. CPC67 ART690 N3. DC 764/75 DE 1975/12/31 ART315. DC 275/78 DE 1978/03/30 ART2 N1. |
| Aditamento: | |